EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 001/2022

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EDITAL DE LICITAÇÃO 

CARTA CONVITE N.º 001/2022 

O CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MENINAS E MENINOS – CECOM, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.106.295/0001-06, representado por seu Diretor-Presidente, tendo em vista o que consta do Procedimento Licitatório em epigrafe, torna público que realizará, na sala de reuniões da Diretoria-Executiva, com endereço grafado às margens direita do cabeçalho superior deste, no dia 12 de setembro de 2022 (12/09/2022) às 09h00min, procedimento licitatório na modalidade CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e disposições complementares, bem como pelas disposições contidas no presente instrumento e anexos que o integram e complementam. Mais informações, das 08h às 12h e das 13h às 17h, pelos telefones (62) 3991-0713 e 3299-7753 e/ou pelo e-mail cecom.brasil1984@gmail.com 

O Procedimento Licitatório na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, seguirão os seguintes preceitos: 

1. Os envelopes devidamente lacrados contendo a documentação de habilitação e proposta de preços deverão ser entregues à Comissão de Licitação até as 09h00min do dia 12 de setembro de 2022, momento em que ocorrerá a abertura dos mesmos. 

2. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local 

3. Integra esta Carta Convite, independentemente de transcrição, formulário padronizado de proposta, em 1 (uma) via (anexo I); protocolo de recebimento do Convite, e os modelos: carta de credenciamento, termo de renúncia e declaração de Idoneidade. 

4. DO OBJETO 

O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTICA – 1ª ETAPA – CONFORME PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES APRESENTADOS, SINTETICAMENTE: EXECUÇÃO DAS FUNDAÇÕES PREVENDO INTALAÇÕES FUTURAS DE COBERTURA METÁLICA, PISO DA QUADRA, ARQUIBANCADAS , ALAMBRADO DE PROTEÇÃO, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO FIXADO NO ALAMBRADO METÁLICO, SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAS E EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O FUNCIONAMENTO DA QUADRA, TAIS COMO TABELA DE BASQUETE, SUPORTE DE REDE DE VOLEI E TRAVES DOS GOLS DE FUTEBOL DE SALÃO. 

Parágrafo Único: os arquivos contendo os projetos e especificações podem ser solicitados junto à diretoria do CECOM, que disponibilizará o acesso aos mesmos. 

5. DAS PENALIDADES 

Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: 

a) advertência; 

b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; 

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e 

d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. 

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores do CECOM, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega da proposta (Lei n.° 8.666/93, art. 22 § 3°). 

7. ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO 

CARTA CONVITE N° 001/2022 

EMPRESA (Identificação da empresa proponente) 

7.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 

7.2 Certidão de regularidade perante a Fazenda do Estado do licitante; 

7.3 Prova da regularidade perante a seguridade social; 

7.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 

7.5 Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; 

7.6 Declaração de Idoneidade e Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchidos, carimbados e assinados pelo representante legal do proponente; 

7.7 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. 

8. ENVELOPE N.° 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO 

CARTA CONVITE N.° 001/2022 

EMPRESA (Identificação da empresa proponente) 

8.1 DA PROPOSTA 

8.1.1 A divisão de Licitações do CECOM exigirá de cada licitante proposta formal, em papel timbrado, contendo todas as informações relativos ao objeto licitado e ainda um formulário padronizado de proposta (modelo apresentado neste edital), em 1 (uma) via, que o licitante preencherá por meio mecânico e apresentará em 1 (uma) via, de que constarão: 

a) assinatura do representante legal da empresa; 

b) indicação obrigatória do preço total da proposta de execução do objeto; 

c) validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias; 

d) carimbo do CNPJ. 

8.1.2 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 

8.1.3 O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta. 

8.1.4 O formulário padronizado, em 1 (uma) via, será acondicionado no ENVELOPE n.º 02 lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação. 

9. DO JULGAMENTO 

9.1 Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço POR EMPREITA GLOBAL; 

9.2 Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes; 

9.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com borrões e rasuras; 

9.4 Havendo renúncia expressa, através de Termo de Renúncia ou de consignação em Ata, do direito de interpor recursos previstos na lei de licitações, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão a abertura dos envelopes de proposta de preços; 

9.5 Serão desclassificadas a proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento ou a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 

10. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 

A Diretoria Executiva do CECOM prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Rua 15, n.º 293, Qd. 02, Lts. 1/16, Setor Santos Dumont, CEP 74463-610, Goiânia, Goiás. 

11. DO VALOR 

O valor do objeto desta licitação será o menor dos preços apresentado, tipo preço por empreitada global, apresentados pelas proponentes, estando vinculado aos detalhamentos de projetos e especificações estabelecidas. 

12. DO PAGAMENTO 

O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro proposto pela licitante desde que antecipadamente aprovado pela fiscalização da obra, mediante apresentação de nota fiscal equivalente e prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1 O CECOM revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 da Lei 8.666/931, no seu todo ou em parte, caso seja constatado ato de ilicitude no processo licitatório; 

1 Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.  

13.2 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata; 

13.3 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite a Carta Convite, desde que arguidas por escrito até 5(cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes; 

13.4 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro competente da comarca de Goiânia. 

Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n.° 8.666/93. 

Goiânia, 29 de agosto de 2022. 

ANEXOS NO PDF.

 
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